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A UON Consulting informa os seus Clientes que se encontra a dar seguimento ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (1)
(1) A Proteção das Pessoas singulares relativamente ao Tratamento de Dados Pessoais é um direito fundamental. O artigo 8º nº 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 16º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelecem que todas as pessoas têm direito à Proteção dos Dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.
Regulação de Sinistros
A Uon coloca à disposição de seus clientes um conjunto único de serviços de Regulação de Sinistros, aceito em diferentes áreas de intervenção:

- Gestão Integral de Sinistros – para riscos médios, grandes e/ou industriais;
- Análises de Risco;
- Investigação de Causas.

Os técnicos da Uon são membros do IBAPE – Instituto Brasileiro de Peritos e Engenheiros; CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; e RICS – Royal Institution of Chartered Surveyors.