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A UON Consulting informa os seus Clientes que se encontra a dar seguimento ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (1)
(1) A Proteção das Pessoas singulares relativamente ao Tratamento de Dados Pessoais é um direito fundamental. O artigo 8º nº 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 16º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelecem que todas as pessoas têm direito à Proteção dos Dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.
Atendimento de Sinistros de Transportes
PARA: 

  • Embarcadores
    (Nacional e Internacional –  Importação e Exportação) 
  • Transportadores
    Rodoviário – Ferroviário – Aquaviário e Aéreo
    ( RCTR-C - Obrigatório / RCF-DC – Facultativo )


SOS CARGAS

  • Operador de Transporte Multimodal (OTM) 
  • Operador Logístico
  • Operador Portuário
  • Agente de carga (NVOCC/Freight Forwarder)
  • Consolidador / Desconsolidador de cargas
  • Armazéns (particulares ou alfandegados)
  • Auditoria de Averbações

Classificação das ocorrências de sinistros


No Transporte Nacional:

  • Acidentes com veículo transportador (saque após)
  • Roubos – Furto - desvio de carga – apropriação indébita estelionato – falsidade ideológica
  • Avarias (quebra, amassamento, arranhadura, etc....

No Transporte Internacional:


  • Avarias - má arrumação, má embalagem, quebra, operação de carga e descarga etc.
  • Acidentes com veículo transportador - colisões, naufrágios.
  • Roubos de carga no trajeto entre o porto e o local de entrega do comprador. 

 A UON dispõe de uma Equipe de Comissários de Avarias, Gestores técnicos / Legais que permitem a correta intervenção em:

  • Análise documental de todo processo
  • Levantamento in loco de todos os procedimentos de tranpporte
  • Confirmação do Direito de Regresso e/ou do DDR
  • Relatórios gerenciais de apuração de prejuízo e cobertura para o processo.


Contate-nos para que possamos apresentar nosso produto: