PARA:
- Embarcadores
(Nacional e Internacional – Importação e Exportação)
- Transportadores
Rodoviário – Ferroviário – Aquaviário e Aéreo
( RCTR-C - Obrigatório / RCF-DC – Facultativo )
SOS CARGAS
- Operador de Transporte Multimodal (OTM)
- Operador Logístico
- Operador Portuário
- Agente de carga (NVOCC/Freight Forwarder)
- Consolidador / Desconsolidador de cargas
- Armazéns (particulares ou alfandegados)
- Auditoria de Averbações
Classificação das ocorrências de sinistros
No Transporte Nacional:
- Acidentes com veículo transportador (saque após)
- Roubos – Furto - desvio de carga – apropriação indébita estelionato – falsidade ideológica
- Avarias (quebra, amassamento, arranhadura, etc....
No Transporte Internacional:
- Avarias - má arrumação, má embalagem, quebra, operação de carga e descarga etc.
- Acidentes com veículo transportador - colisões, naufrágios.
- Roubos de carga no trajeto entre o porto e o local de entrega do comprador.
A UON dispõe de uma Equipe de Comissários de Avarias, Gestores técnicos / Legais que permitem a correta intervenção em:
-
Análise documental de todo processo
- Levantamento in loco de todos os procedimentos de tranpporte
- Confirmação do Direito de Regresso e/ou do DDR
- Relatórios gerenciais de apuração de prejuízo e cobertura para o processo.
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